Renda 2018: benefícios na declaração para famílias numerosas

Se o simples fato de ter filhos é um dos casos com os quais você pode economizar mais em sua demonstração de resultados, sendo uma família numerosa, essa economia é multiplicada. E, ao aumento do número mínimo de famílias, é adicionada uma série de deduções específicas para famílias numerosas, tanto no nível estadual quanto no regional.

Quando se considera que existe uma família numerosa

Vamos começar com o principal. Quando se considera que existe uma família numerosa? Os requisitos para uma unidade familiar ser considerada como tal dependem do número de membros que a compõem.

Esse conceito é regulado no artigo 2 da Lei 40/2003, de 18 de novembro, sobre Proteção de Famílias Grandes:

  • Um ou dois ascendentes com três ou mais filhos, comum ou não.
  • Um ou dois ascendentes com dois filhos, comuns ou não, desde que pelo menos um deles esteja desativado (33%) ou incapaz de trabalhar.
  • Pai ou mãe separados ou divorciados com três ou mais filhos, comuns ou não, desde que estejam sob sua dependência econômica, mesmo que estejam em diferentes unidades familiares e não morem na casa conjugal.
  • Dois ascendentes se ambos estiverem desativados ou pelo menos um deles, tem um grau de incapacidade igual ou superior a 65%, ou é incapaz de trabalhar, com dois filhos, comuns ou não.
  • Dois ou mais irmãos órfãos de pai e mãe sob tutela, orfanato ou guardião, que moram com o guardião, são acolhedores ou guardiães, mas não são às suas custas.
  • Três ou mais irmãos mãe sem pai acima de 18 anos ou dois, se um deles estiver desativado, eles vivem juntos e têm uma dependência econômica entre eles.
  • O pai ou mãe com dois filhos, quando o outro pai morreu.

Além desses requisitos, os membros da unidade familiar devem atender a uma série de requisitos:

  • Filhos eles devem ter menos de 21 anos de idade em geral, exceto no caso de estarem estudando, de acordo com a idade e a qualificação, ou com o objetivo de obter um emprego, caso em que será prorrogado até 25 anos, ou no caso de estarem incapacitados ou impossibilitados de trabalhar.
  • Que as crianças viver com o ascendente ou ascendente, mesmo se eles estiverem separados.
  • Que os filhos dependem economicamente do ascendente ou ascendentes. Ou seja, sua renda não excede o Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (IPREM), ou 7.519,59 € em 14 pagamentos para 2019.

Categorias de famílias numerosas

Existem duas categorias de famílias numerosas:

  • Especial: ou seja, as unidades familiares de 5 ou mais filhos e as de 4 quando, pelo menos três delas provêm do parto, adoção ou assistência social permanente ou pré-adotiva, múltiplas. Uma grande família de categoria especial também será considerada aqueles cuja renda anual, incluindo pagamentos extraordinários, dividida pelo número de membros que os compõem, não exceda 75% do atual Indicador Público de Renda de Múltiplos Efeitos (IPREM).
  • Geral: o resto das famílias numerosas.
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Aumento do mínimo familiar na demonstração de resultados

Ter filhos aumenta o mínimo de família na demonstração de resultados, o que aumenta o mínimo pessoal do contribuinte. Quanto mais filhos tivermos, maior o valor isento do pagamento do IRPF, da seguinte forma:

Numero de filhos

Aumento mínimo do contribuinte

1

2.400 €

2

2.700 €

3

4.000 €

4 ou mais

4.500 €

Esses valores se aplicam quando crianças menores de 25 anos, desde que não possuam renda superior a 8.000 € e não apresentem a renda por conta própria com renda superior a 1.600 €. Além disso, serão acrescidos em 2.800 € adicionais se o descendente tiver menos de 3 anos de idade.

Esses valores se aplicam por unidade familiar, para que sejam divididos entre dois, caso os descendentes morem com os dois cônjuges. Ou seja, no caso de uma família composta por dois ascendentes e três filhos de 9,6 e 2 anos, o montante a ser aplicado por cada contribuinte em retorno individual será de 5.950 € (2.400 € para o primeiro filho, 2.700 € para o primeiro filho e 2.700 € para o segundo e 4.000 euros para o terceiro, mais 2.800 euros para a criança menor de três anos divididos entre os dois cônjuges).

Na Renta Web, essas informações são refletidas automaticamente quando você insere as informações das crianças nos dados pessoais. As caixas são 0513 e 0514.

Deduções para famílias numerosas na demonstração de resultados

Juntamente com o aumento dos mínimos familiares, há uma dedução específica para famílias numerosas na demonstração de resultados. Esta dedução é de 1.200 €, e para nos beneficiarmos dele, precisamos atender a uma série de requisitos:

  • Ser família numerosa de caráter geral ou especial
  • Ser uma família monoparental com dois ou mais filhos dependentes, desde que a pensão alimentícia não seja recebida.
  • Contribuintes com ascendentes ou descendentes no comando que tenham deficiência.
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No caso de famílias numerosas de natureza especial, Esta dedução é multiplicada por duas, até € 2.400.

Como a dedução para maternidade, a dedução para família numerosa pode ser coletada antecipadamente, apresentando o modelo 143 da Agência Tributária.

Se optarmos pelo pagamento através da declaração de renda, a dedução para famílias numerosas será incluída na caixa 0660 de Web Income. Nela, teremos que informar o número de identificação da família numerosa e a categoria, além de outros dados relacionados às informações da unidade familiar:

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Deduções autônomas para famílias numerosas

Algumas comunidades autônomas também oferecem deduções para famílias numerosas na seção regional do IRPF. Estes são os que o oferecem e as circunstâncias e requisitos para acessá-los:

  • Astúrias: As famílias numerosas das Astúrias podem aplicar uma dedução adicional de € 505 por família numerosa de caráter geral e dobrar para categoria especial. Para isso, a base tributável do contribuinte não pode exceder € 25.009 em tributação individual ou € 35.240 em tributação conjunta.
  • Ilhas Canárias: nas Ilhas Canárias, é aplicada uma dedução de 200 para uma família numerosa de natureza geral e o dobro para uma família numerosa de categoria especial. Essas deduções aumentarão para € 500 e € 1.000, respectivamente, se algum membro tiver uma deficiência reconhecida de pelo menos 65%. Para acessá-lo, a base tributável do contribuinte não pode exceder € 39.000 em tributação individual ou € 52.000 em tributação conjunta.
  • Castela e Leão: As famílias desta comunidade autônoma podem se beneficiar de uma dedução de € 246 em geral, € 410 do quarto filho e € 492 se algum deles tiver uma deficiência reconhecida de pelo menos 65%. Os requisitos são uma base tributável inferior a 18.900 euros em tributação individual ou 31.500 euros em tributação conjunta.
  • Castilla-La-Mancha: em Castilla La Mancha, é aplicada uma dedução de 200 para uma família numerosa de natureza geral e o dobro para uma família numerosa de categoria especial. Essas deduções aumentarão para € 300 e € 900, respectivamente, se algum membro tiver uma deficiência reconhecida de pelo menos 65%. Para acessá-lo, a base tributável do contribuinte não pode exceder € 27.000 em tributação individual ou € 36.000 em tributação conjunta.
  • Galiza: As famílias galegas podem se beneficiar de uma dedução de € 250 para uma grande família geral e € 400 para uma grande família de categoria especial. Quando um dos membros da família tiver uma deficiência de 65% ou mais, a dedução será de € 500 e € 800, respectivamente.
  • Comunidade Valenciana: em Valência, os contribuintes podem se beneficiar de uma dedução de € 300 para uma família numerosa de natureza geral e € 600 para uma família numerosa de categoria especial. Para acessá-lo, a base tributável do contribuinte não pode exceder € 25.000 em tributação individual ou € 40.000 em tributação conjunta para famílias da categoria geral, ou € 30.000 e € 50.000, respectivamente, para promoções.