Site de informações da DGT: saiba mais sobre os sistemas de retenção para crianças

No site da A Direção Geral de Trânsito encontrou uma seção informativa focada na publicidade de sistemas de retenção para crianças (SRI). Encontramos os dados do grupo 0 ao grupo III, além de informações sobre o sistema Isofix.

Pretende-se informar de maneira clara e esquemática, embora eu diria muito brevemente, mas o que mais me interessa é a seção com oito regras básicas que devemos ter em mente e que nos lembramos.

A essas regras é adicionado "o de ouro": compre e coloque corretamente os dispositivos aprovados e use-os adequadamente.

  • Nunca carregue o bebê nos braços, pois em caso de acidente, ele se torna um projétil pesado que não pode ser retido.
  • Escolha o sistema ou dispositivo de acordo com o tamanho e peso da criança, não com a idade.
  • Instale o dispositivo corretamente no veículo, seguindo as instruções de fábrica e sempre coloque a criança com os cintos e outros dispositivos devidamente presos.
  • Nas cadeiras, o arnês de 5 pontos de ajuste é preferível ao de 4.
  • Crianças menores de 4 anos devem usar dispositivos na direção oposta à marcha.
  • Se o carro tiver um airbag para o passageiro e a cadeira estiver voltada para o lado, sempre coloque a criança no banco de trás.
  • Não deixe a criança passar entre os assentos, nem toque em botões ou maçanetas de janelas ou portas que devem estar presas.
  • Pregue pelo exemplo, colocando cintos e não violando as regras de trânsito.

Essas são regras básicas, embora, para obter mais informações, remetamos para nossos artigos publicados anteriormente e que analisar melhor os sistemas de retenção para crianças.

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