Em frente a uma máquina de venda saudável, poderíamos dizer às crianças para escolherem o que elas querem

Quando às vezes nos encontramos precisando de um lanche em um momento não planejado e fomos às máquinas de venda automática, encontramos dificuldades em escolher um produto que não seja muito doce, muito salgado, com muita gordura trans ... Se as máquinas de venda automática fossem mais saudáveis, poderíamos pedir aos nossos filhos que escolhessem o que queriam.

Mas como seria essa máquina ideal que garantiria nossa saúde? A Organização Mundial da Saúde reconhece a relação entre obesidade e alto consumo de alimentos altamente energéticos e pobres em nutrientes, por isso deve ser limitado: refrigerantes, doces, balas, picolés e sorvetes, chocolates e salgadinhos industriais ...

Especificamente, de acordo com "Documento de consenso sobre alimentação nas escolas" Preparados dentro da estratégia NAOS do governo da Espanha, seguindo o critério de limitar o teor de gorduras, açúcares e sal, os demais alimentos e bebidas distribuídos nas escolas devem atender aos seguintes critérios nutricionais por porção embalada ou comercializada:

  • Um valor máximo de energia de 200 quilocalorias.
  • Um máximo de 35% de quilocalorias virá de gordura. Para uma porção com menos de 200 quilocalorias, isso equivale a um teor máximo de 7,8 gramas de gordura (esse limite não se aplica ao leite integral e iogurtes ou nozes sem adição de gordura, pois é naturalmente presente em gordura neles, e são alimentos que têm um grande interesse nutricional que não devem ser desperdiçados em crianças em idade escolar).
  • Um máximo de 10% de quilocalorias virá de gorduras saturadas. Para uma porção de 200 quilocalorias, isso equivale a um teor máximo de 2,2 gramas de gorduras saturadas (a mesma observação é feita a partir do ponto anterior).
  • Ausência de ácidos graxos trans, exceto os presentes naturalmente em laticínios e produtos à base de carne.
  • Um máximo de 30% de quilocalorias virá do total de açúcares. Para uma porção de 200 quilocalorias, isso equivale a um teor máximo de 15 gramas de açúcar. Este limite não se aplica a frutas e legumes, sucos de frutas inteiros ou minimamente processados, e sucos de frutas à base de concentrados que não contêm açúcares adicionados, uma vez que são açúcares naturais nos alimentos. No leite e produtos lácteos, o açúcar natural (lactose, corresponde aproximadamente a 4,8 g / 100 ml) não será contado.
  • Um máximo de 0,5 g de sal (0,2 g de sódio).
  • Eles não contêm adoçantes artificiais.
  • Eles não contêm cafeína ou outros estimulantes, exceto aqueles naturalmente presentes no cacau.

Esses critérios buscam promover o consumo de alimentos e bebidas considerados saudáveis ​​entre os estudantes (frutas, verduras e produtos ricos em cálcio e fibra) e limitam o consumo abusivo de certos nutrientes para evitar exceder as doses diárias recomendadas.

O que uma máquina de venda saudável carrega?

Segundo a Federação Espanhola de Sociedades de Nutrição, Alimentação e Dietética (FESNAD), com base em critérios internacionais sobre o alto teor de gorduras, açúcares ou sal dos alimentos, estes são alimentos que podem estar em uma máquina de venda automática saudável:

  • Águas engarrafadas, variedades reconhecidas pela legislação. As águas que contenham esses agentes aromáticos e / ou adoçantes, incluídas na categoria de refrigerantes, não são consideradas águas. No entanto, recomenda-se que o acesso seja livre de fontes de água ou varejistas.

  • Leite em qualquer uma de suas apresentações (inteiras, desnatadas e semidesnatadas) e formas de conservação.

  • Produtos lácteos (leites fermentados, iogurtes, batidos, etc.) feitos a partir de leite inteiro, desnatado ou semidesnatado, contendo não mais de 12,3 g de açúcar / 100 ml (4,8 g de lactose + 7,5 g de açúcares adicionados) ou 24,6 g de açúcar por recipiente de 200 ml (9,6 g de lactose + 15 g de açúcares adicionados).

  • Queijos com baixo teor de gordura e que não excedam o limite estabelecido para o sal.

  • Frutas frescas, inteiras ou minimamente processadas, que não contêm açúcares adicionados.

  • Sucos de frutas e sucos de frutas concentrados que não contêm açúcares adicionados. Néctares de frutas e bebidas mistas de frutas e leite não estão incluídos pela incorporação de açúcares adicionados ou adoçantes artificiais nesses produtos.

  • Bebidas à base de vegetais que contenham pelo menos 50% de vegetais e sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais.

  • Cereais de café da manhã e barras de cereal, desde que atendam aos critérios estabelecidos para gorduras, açúcares e sal.

  • Biscoitos e doces, quando atendem aos critérios estabelecidos para o teor de gordura, especialmente saturados, e açúcares.

  • Nozes que não contêm açúcares ou gorduras adicionadas (nem frito nem assado com óleo) e cujo teor de sal não exceda o limite estabelecido. Eles devem ser apresentados em um tamanho de recipiente adequado para não exceder o valor máximo de energia.

  • Sorvete, de preferência feito com leite, desde que atendam aos critérios estabelecidos para gorduras e açúcares.

  • Sanduíches, desde que cumpram os critérios estabelecidos para gorduras, sal e açúcares.

  • Lanches, de preferência feitos com pão integral. A maioria é preparada no ponto de venda e, portanto, não ostenta um rótulo, mas como é feita principalmente de pão, em princípio não oferece um suprimento excessivo de gorduras, açúcares e sal.

  • Produtos de panificação (colines, torradas, etc.), desde que atendam aos critérios estabelecidos para gorduras, açúcares e sal.

A exclusão de alimentos e bebidas com baixo valor nutricional dos centros educacionais (não apenas nas máquinas, também no cardápio da sala de jantar ou nas cantinas dos centros que possuem) é totalmente justificada e pode ser estendida a outras máquinas em locais como hospitais, aeroportos ... Certamente Entre a oferta, há algo que as crianças preferem e que não é prejudicial à sua saúde.